Seu carro novo deu problema? Saiba como exigir o dinheiro de volta em 30 dias
Comprar um veículo, seja ele um carro novo (zero km) ou um seminovo, é a realização de um grande projeto. No entanto, o entusiasmo pode desaparecer rapidamente quando o automóvel começa a apresentar defeitos logo nas primeiras semanas de uso.
Se você adquiriu um veículo em uma concessionária ou loja de revenda em Curitiba, Fazenda Rio Grande, Araucária, São José dos Pinhais ou Mandirituba e está enfrentando dificuldades com a garantia, este artigo vai direto ao ponto sobre o que a lei garante a você.
O Mito da Garantia “Apenas Motor e Câmbio”
É muito comum ouvir de lojistas que a garantia de veículos usados ou seminovos cobre apenas o motor e a caixa de câmbio. Cuidado: isso é uma mentira.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 26), a garantia legal de 90 dias abrange o veículo em sua totalidade. Isso inclui sistema elétrico, suspensão, freios, ar-condicionado e qualquer outra peça que comprometa o uso do bem. Se a loja vendeu o carro, ela é responsável por ele por inteiro.
O Prazo de 30 Dias: O que a Lei exige da Concessionária?
Muita gente não sabe, mas a concessionária não pode “ficar com o seu carro para sempre” na oficina. Assim que você formaliza a reclamação do defeito, a loja tem o prazo máximo de 30 dias corridos para entregar o veículo totalmente consertado.
Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o Artigo 18 do CDC é claro. Você, consumidor, pode escolher imediatamente entre:
- A substituição do veículo por outro modelo equivalente e em perfeitas condições;
- A restituição imediata do valor pago, com correção monetária (o seu dinheiro de volta);
- O abatimento proporcional do preço, caso o defeito não impeça o uso e você decida ficar com o carro.
Vício Oculto: E se o problema aparecer depois dos 90 dias?
Para carros seminovos, existe o chamado vício oculto. Se o defeito não era visível no momento da compra e não é decorrente do desgaste natural, o prazo de garantia de 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente. Isso protege o consumidor de problemas graves que foram “maquiados” pela loja antes da venda.
Direitos Adicionais para Moradores da Região Metropolitana
Se você mora em cidades como Mandirituba, Araucária ou Fazenda Rio Grande e precisou levar o carro diversas vezes até uma concessionária em Curitiba ou São José dos Pinhais, saiba que os gastos com guincho, transporte por aplicativo ou aluguel de carro reserva (em casos específicos) podem ser cobrados da empresa responsável pelo defeito.
Como agir se a concessionária se recusar a resolver?
Para garantir seus direitos, siga estes passos fundamentais:
- Exija a Ordem de Serviço (OS): Sempre que deixar o carro na loja, peça o documento com a data de entrada e a descrição dos defeitos.
- Guarde conversas: E-mails e mensagens de WhatsApp servem como prova do descumprimento de prazos.
- Busque orientação especializada: O Direito do Consumidor no setor automotivo é rigoroso, e muitas vezes apenas uma intervenção jurídica faz com que as concessionárias cumpram a lei.
Teve problemas com a garantia do seu veículo?
O escritório Delgado Advocacia é especialista em defender o consumidor contra abusos de concessionárias e lojas de veículos em toda a Região Metropolitana de Curitiba.
