Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
Quando uma doença ou acidente impede totalmente o retorno ao trabalho, o segurado do INSS pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, este benefício é voltado para quem não tem mais prognóstico de recuperação ou reabilitação profissional.
Na Delgado Advocacia, auxiliamos trabalhadores de Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais e região a converterem seus auxílios em aposentadoria definitiva quando a saúde não permite mais o trabalho.
1. Quem tem direito?
O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada, MEI ou Autônomo que:
- Comprove a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho;
- Tenha qualidade de segurado (esteja pagando o INSS ou no período de graça);
- Cumpra a carência de 12 meses (exceto para acidentes ou doenças graves).
2. O Adicional de 25%
Este é um direito que muitos desconhecem. Se o aposentado por invalidez precisar de assistência permanente de outra pessoa (um cuidador ou familiar) para atividades básicas como banho ou alimentação, ele pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que já receba o teto do INSS.
3. A importância da Perícia e dos Laudos
Para o MEI e o trabalhador rural de Agudos do Sul e Mandirituba, a prova pericial é o momento decisivo. Não basta estar doente; é preciso provar que a doença impossibilita o exercício da sua profissão específica. Laudos detalhados e exames recentes são as armas principais para evitar o indeferimento.
4. O Novo Cálculo (Pós-Reforma)
Fique atento: o cálculo mudou e pode ser prejudicial se não houver uma análise estratégica. Atualmente, o valor começa em 60% da média salarial, subindo conforme o tempo de contribuição. Por isso, a orientação de um advogado especialista é vital para garantir que o valor do benefício seja justo.
Fale com um Especialista: Está afastado há muito tempo e não consegue voltar ao trabalho? Analisamos seu caso para buscar a aposentadoria definitiva.
