Adicional de Periculosidade para Eletricista: Saiba Se Você Tem Direito!
O trabalho com eletricidade é essencial, mas esconde um risco invisível e constante. Para quem atua na área, seja instalador, eletricista de manutenção, ou técnico do setor elétrico, a exposição ao risco de choque é real e exige uma compensação legal: o Adicional de Periculosidade.
Este benefício, previsto na legislação brasileira, é um dos direitos trabalhistas mais questionados. Afinal, quem realmente tem direito? O trabalho em baixa tensão conta? E o que diz a NR-10, a norma mais importante para o setor?
Neste guia, vamos desvendar, de forma simples e direta, o que a lei garante ao trabalhador que lida com energia elétrica, focando no que é essencial para buscar esse direito na Justiça do Trabalho.
O Que é Periculosidade e Qual o Valor do Adicional?
A periculosidade está prevista no Artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que lista as atividades perigosas.
O conceito é simples: se o trabalho, por sua natureza ou método de execução, implica risco acentuado à vida do trabalhador, ele tem direito a um adicional.
- Valor do Adicional: O trabalhador tem direito a um acréscimo de 30% sobre o salário-base, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou participações nos lucros (Súmula 191 do TST).
- Natureza: A periculosidade é paga como uma indenização pelo risco e incorpora-se ao salário para todos os efeitos (cálculo de férias, 13º, FGTS e aviso prévio).
O Foco da Lei: Exposição Permanente ao Risco Elétrico
O direito à periculosidade não é para qualquer um que trabalhe perto de um fio. O que define o pagamento é a exposição do trabalhador ao risco elétrico, que pode ser:
- Exposição Permanente: O contato com o risco faz parte da rotina diária ou da maior parte da jornada de trabalho.
- Exposição Intermitente: O risco ocorre em intervalos de tempo, mas é habitual. Por exemplo, um eletricista que desliga a chave geral de um quadro de energia várias vezes ao dia.
Importante: A lei equipara a exposição intermitente à exposição permanente para fins de pagamento integral (Súmula 364 do TST). O que não é devido é a exposição eventual, ou seja, aquela que é casual ou por força de caso fortuito.
A NR-10 e a Periculosidade: Quem Realmente Tem Direito?
A NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) é a norma que estabelece as condições e medidas de controle e prevenção. Ela, juntamente com o Anexo 4 da NR-16, define quem tem direito ao adicional:
1. Trabalhadores em Alta Tensão (AT)
Têm direito aqueles que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em Alta Tensão (acima de 1000V (Volts) em corrente alternada). Isso inclui:
- Trabalhadores que operam no Sistema Elétrico de Potência (SEP), como subestações, linhas de transmissão e distribuição.
- Empresas terceirizadas que prestam serviços nessas áreas de risco.
2. Trabalho em Proximidade
Têm direito aqueles que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme a NR-10, ou seja, onde o trabalhador pode entrar na Zona de Risco ou na Zona Controlada, mesmo sem tocar a parte energizada.
3. Trabalhadores em Baixa Tensão (BT)
Este é o ponto mais polêmico. Via de regra, o trabalho em baixa tensão (tensão de consumo, como 110V (Volts), 220V (Volts) e 380V (Volts) não garante automaticamente a periculosidade.
No entanto, o direito é garantido quando a empresa:
- Descumpre a NR-10: Não adota as medidas de proteção coletiva (como desenergização segura, aterramento, isolamento) previstas na norma.
- Equiparação ao SEP (Sistema Elétrico de Potência): A Justiça pode equiparar o risco da unidade consumidora ao risco do SEP, dependendo da gravidade e da rotina de exposição do eletricista.
Como Provar o Direito na Justiça?
Se a empresa se recusa a pagar o adicional, o trabalhador precisa de provas. O caminho para a comprovação, quase sempre, é a Perícia Técnica.
O juiz nomeará um Engenheiro de Segurança do Trabalho (Perito) para ir até o local onde você trabalhava (ou onde o risco existia) e analisar:
- Se havia exposição à eletricidade e em qual tensão.
- A frequência e o tempo de exposição.
- Se a empresa cumpria os procedimentos de segurança da NR-10.
Provas que Ajudam o Eletricista:
- PPRA / PCMSO / LTCAT: Documentos de segurança da empresa que podem indicar o risco.
- Ordens de Serviço (OS): Documentos que descrevem as tarefas realizadas e o local de trabalho.
- Testemunhas: Colegas que testemunhem a rotina de trabalho com risco elétrico.
- Fotos e Vídeos: Registros que mostrem o tipo de instalação elétrica com que você lidava.
Atuamos em Fazenda Rio Grande: Busque Seus Direitos
Se você é eletricista ou trabalha com energia elétrica e sente que seus direitos não estão sendo respeitados em Fazenda Rio Grande ou região, é hora de agir.
A luta pelo adicional de periculosidade é uma forma de garantir a sua segurança e valorizar o risco que você corre pela sua profissão.
Não se arrisque! Converse com um advogado trabalhista em Fazenda Rio Grande para analisar seu caso e verificar se a sua rotina de trabalho está de acordo com o que prevê a NR-10 e a CLT.
Você não precisa entrar com ação imediatamente, mas a informação correta é o primeiro passo para proteger seus direitos.
