Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Quando uma doença ou acidente impede totalmente o retorno ao trabalho, o segurado do INSS pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, este benefício é voltado para quem não tem mais prognóstico de recuperação ou reabilitação profissional.

Na Delgado Advocacia, auxiliamos trabalhadores de Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais e região a converterem seus auxílios em aposentadoria definitiva quando a saúde não permite mais o trabalho.

1. Quem tem direito?

O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada, MEI ou Autônomo que:

  • Comprove a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho;
  • Tenha qualidade de segurado (esteja pagando o INSS ou no período de graça);
  • Cumpra a carência de 12 meses (exceto para acidentes ou doenças graves).

2. O Adicional de 25%

Este é um direito que muitos desconhecem. Se o aposentado por invalidez precisar de assistência permanente de outra pessoa (um cuidador ou familiar) para atividades básicas como banho ou alimentação, ele pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que já receba o teto do INSS.

3. A importância da Perícia e dos Laudos

Para o MEI e o trabalhador rural de Agudos do Sul e Mandirituba, a prova pericial é o momento decisivo. Não basta estar doente; é preciso provar que a doença impossibilita o exercício da sua profissão específica. Laudos detalhados e exames recentes são as armas principais para evitar o indeferimento.

4. O Novo Cálculo (Pós-Reforma)

Fique atento: o cálculo mudou e pode ser prejudicial se não houver uma análise estratégica. Atualmente, o valor começa em 60% da média salarial, subindo conforme o tempo de contribuição. Por isso, a orientação de um advogado especialista é vital para garantir que o valor do benefício seja justo.

Fale com um Especialista: Está afastado há muito tempo e não consegue voltar ao trabalho? Analisamos seu caso para buscar a aposentadoria definitiva.

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