Pensão por Morte: Guia prático para garantir o amparo da sua família

Perder um ente querido é um momento de dor profunda e, além do luto, a preocupação com o sustento da casa costuma tirar o sono de muitas famílias. A Pensão por Morte é o benefício destinado aos dependentes do trabalhador que faleceu, garantindo que o amparo financeiro continue.

Na Delgado Advocacia, entendemos a urgência desse benefício para moradores de Fazenda Rio Grande, Curitiba, São José dos Pinhais, Mandirituba e Agudos do Sul. Por isso, detalhamos abaixo o que você precisa saber para não ter o pedido negado.

1. Quem são os dependentes (e quem tem prioridade)?

O INSS divide os familiares em classes. Se houver dependentes na Classe 1, os das classes seguintes não têm direito:

  • Classe 1 (Prioridade): Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade). Para estes, a dependência econômica é presumida — você não precisa provar que dependia do dinheiro.
  • Classe 2: Pais. Aqui, é obrigatório provar que o falecido era o sustento deles.
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também exige prova de dependência econômica).

2. MEI e Autônomos deixam pensão?

Sim! Se o falecido era MEI ou Contribuinte Individual (Autônomo) e estava com os pagamentos em dia (ou dentro do período de graça), a família está protegida. Este é um ponto onde muitos cometem erros: mesmo que o pagamento estivesse atrasado, um especialista pode analisar se ainda havia qualidade de segurado para garantir o benefício.

3. A duração do benefício (A regra dos 4 meses)

Muita gente se surpreende ao receber a pensão por apenas 4 meses. Isso acontece se:

  • O falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS;
  • O casamento ou união estável tinha menos de 2 anos no momento do óbito. Se você ultrapassar esses dois requisitos, a duração da pensão dependerá da idade do sobrevivente no dia do falecimento (podendo ser vitalícia se o viúvo(a) tiver mais de 45 anos).

4. Como provar União Estável sem papel de cartório?

Este é um dos maiores motivos de negativa no INSS em nossa região. Se não havia casamento formal, precisamos de provas robustas como:

  • Contas de consumo no mesmo endereço (luz, água, internet);
  • Conta bancária conjunta ou declaração de imposto de renda;
  • Provas testemunhais e fotos que comprovem a convivência pública e duradoura.

5. O valor do benefício: Quanto a família recebe?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou. A regra geral é de uma cota familiar de 50% + 10% por dependente (até o limite de 100%). Por exemplo, uma viúva com um filho menor receberá 70% do valor da aposentadoria ou do que o falecido teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Fale com um Especialista: Evite erros na documentação e garanta o benefício máximo para sua família. Estamos prontos para ajudar você neste momento delicado

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