Afastado por doença ou acidente? Saiba como garantir o Auxílio-Incapacidade, inclusive para MEI e Autônomos

Se você sofreu um acidente ou está enfrentando uma doença que impede você de trabalhar, o Auxílio-Incapacidade Temporária é o seu direito fundamental. Muitos trabalhadores de São José dos Pinhais, Agudos do Sul e Fazenda Rio Grande acreditam que apenas quem tem carteira assinada pode receber, mas isso é um mito.

Se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou Autônomo e paga seu guia do INSS (DAS ou carnê) em dia, você também está protegido! Na Delgado Advocacia, ajudamos você a superar a burocracia da perícia médica.

O que é necessário para receber o benefício?

  1. Incapacidade para o trabalho: A condição deve impedir você de exercer suas funções por mais de 15 dias.
  2. Carência: Geralmente, exige-se 12 meses de pagamento (com exceção de acidentes ou doenças graves).
  3. Atenção ao MEI e Autônomo: Você deve estar com seus pagamentos em dia no momento em que a doença ou acidente ocorrer para manter a “qualidade de segurado”.

O segredo da aprovação está na documentação

Para quem trabalha por conta própria, o INSS costuma ser ainda mais rigoroso na perícia. Leve sempre:

  • Laudo médico atualizado com o CID.
  • Exames, receitas e prontuários.
  • Atestado indicando o tempo de afastamento.
  • Dica para Autônomos: Tenha em mãos os comprovantes de pagamento (guias) caso o sistema do INSS esteja desatualizado.

Teve o auxílio negado?

Se o INSS negou o pedido sob a justificativa de que você não é segurado ou que a doença é pré-existente, procure ajuda especializada para recorrer em Curitiba, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Mandirituba, Agudos do Sul ou no CIC.

Fale com um Especialista: Nós ajudamos você a organizar seus laudos e buscar o seu direito!

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