Salário-Maternidade: Quem tem direito e como garantir o benefício?

No coração logístico e industrial que une Fazenda Rio Grande, Curitiba, São José dos Pinhais e Mandirituba, a chegada de um filho é um momento de planejamento. Para as trabalhadoras da nossa região, entender o Salário-Maternidade é fundamental para garantir segurança financeira durante a licença.

Muitas seguradas do INSS perdem o benefício por desconhecerem os prazos e regras. Neste guia, explicamos de forma simples quem pode receber e quais os critérios atuais da Previdência Social.

O que é o Salário-Maternidade e qual a diferença para a Licença?

Para não restar dúvida:

  • Licença-Maternidade: É o seu direito de ficar afastada do trabalho para cuidar do bebê (geralmente por 120 dias).
  • Salário-Maternidade: É o dinheiro que você recebe para substituir seu salário enquanto está afastada.

Critérios para receber o benefício

Para ter direito ao valor, o INSS observa três pontos principais:

  1. Qualidade de Segurada: Você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (tempo em que você ainda está protegida pelo seguro mesmo após sair de um emprego).
  2. Ocorrência do Evento: O direito nasce no parto, na adoção, na guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso e feto natimorto.
  3. Carência (Tempo mínimo de pagamento):
    • Para quem tem carteira assinada: Não precisa de tempo mínimo. Se começou a trabalhar hoje e engravidou, já tem direito.
    • Para MEI, Autônomas e Contribuintes Facultativas: É necessário ter pago pelo menos 10 meses de INSS antes do pedido.
    • Para Trabalhadoras Rurais: Precisa comprovar 10 meses de atividade no campo antes do parto.

Quem pode solicitar?

O benefício alcança diferentes realidades profissionais em nossa região:

  • Empregadas com carteira assinada: Incluindo as profissionais que movem o setor industrial e logístico da nossa região, desde as grandes fábricas da Cidade Industrial de Curitiba (CIC) até o polo automotivo e de serviços de São José dos Pinhais.
  • Desempregadas: Desde que ainda mantenham a qualidade de segurada junto ao INSS.
  • Microempreendedoras (MEI) e Autônomas: Muito comuns no comércio de Fazenda Rio Grande.
  • Trabalhadoras Rurais: Com forte presença na região de Mandirituba.
  • Adotantes: Homens ou mulheres que adotarem uma criança também têm direito ao benefício. O critério para comprovar é simples: basta apresentar o Termo de Guarda (para fins de adoção) ou a própria Nova Certidão de Nascimento expedida após a decisão judicial. O importante é que o documento oficial comprove a data em que a criança passou a estar sob sua responsabilidade.

Documentos essenciais para não ter o pedido negado

Para garantir que o processo corra bem, separe:

  • Certidão de nascimento do filho (ou termo de guarda/adoção).
  • RG, CPF e Carteira de Trabalho.
  • Comprovantes de pagamento de carnê (GPS) para quem é autônoma ou MEI.

Especialistas em Direito Previdenciário na Região Metropolitana

A Delgado Advocacia conhece de perto a realidade das trabalhadoras de Fazenda Rio Grande, Curitiba, São José dos Pinhais e Mandirituba. Se o seu benefício foi negado ou se você tem dúvidas sobre o cálculo do valor, procure orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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