Periculosidade no Abastecimento de Empilhadeira a Gás: Saiba Se Você Tem Direito!

No coração logístico de Fazenda Rio Grande, Curitiba (CIC), São José dos Pinhais e Mandirituba, a operação de empilhadeiras é o motor que move a indústria. Contudo, para os operadores que lidam com o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o risco de explosão é uma realidade que garante o direito ao Adicional de Periculosidade.

Muitas empresas na região metropolitana deixam de pagar o adicional de 30%, alegando que a exposição é curta. Mas a lei e a segurança do trabalho são claras: se há exposição ao risco, deve haver compensação. Neste guia, vamos explicar os dois cenários principais que garantem esse direito na Justiça do Trabalho.

O Que é Periculosidade e Qual o Valor do Adicional?

O adicional de periculosidade está previsto no Artigo 193 da CLT e na NR-16. Ele é devido sempre que o trabalho expõe o colaborador a inflamáveis em condições de risco acentuado.

  • Valor do Adicional: O trabalhador deve receber 30% sobre o salário-base (sem prêmios ou gratificações).
  • Reflexos Financeiros: Esse valor integra o salário para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio, gerando um impacto significativo na rescisão contratual.

Cenário 1: Abastecimento por “Pit Stop” e a Área de Risco

Nas grandes indústrias da Cidade Industrial de Curitiba (CIC) e de São José dos Pinhais, é comum o abastecimento via “Pit Stop” (bombas fixas de GLP). Nestes casos, o direito à periculosidade é definido pela proximidade física com o perigo:

  • O Raio de 3 Metros: A NR-16 estabelece que o local de abastecimento possui uma área de risco com raio de 3 metros em torno da bomba.
  • Permanência na Área: O direito não é apenas de quem conecta a mangueira. Qualquer trabalhador que permaneça habitualmente dentro dessa área de risco durante o abastecimento faz jus ao adicional de 30%, conforme o entendimento do TST sobre exposição intermitente.

Cenário 2: Troca de Cilindros P20 e o Limite de 135kg

Este é o cenário mais comum em empresas em Mandirituba e Fazenda Rio Grande. O operador substitui o cilindro P20 (20kg de gás). Aqui, o enquadramento jurídico ocorre de duas formas principais:

A Quantidade de Inflamáveis (Acima de 135kg)

De acordo com a NR-16, o armazenamento de inflamáveis gasosos em recintos fechados gera direito à periculosidade quando a quantidade total excede 135kg.

  • A Conta Técnica: Como cada cilindro P20 contém 20kg de GLP, se o operador trabalha em local onde estão armazenados 7 ou mais cilindros (totalizando 140kg), o limite legal é ultrapassado e a periculosidade é devida.

Exposição Permanente e Intermitente

A Justiça entende que o risco de explosão é imprevisível. Se a troca ou o manuseio desses cilindros faz parte da rotina diária ou semanal do operador, a exposição é considerada habitual, garantindo o pagamento integral dos 30% de adicional, e não apenas proporcional ao tempo gasto na troca.

Como Provar o Direito na Justiça do Trabalho?

Para garantir o recebimento dos valores retroativos, o trabalhador precisa de uma Perícia Técnica. O perito irá avaliar se o abastecimento ocorre em área de risco ou se o armazenamento de cilindros P20 ultrapassa o limite de 135kg.

Provas que Ajudam o Operador:

  • Fotos e vídeos dos locais de armazenamento (“skids”).
  • Testemunhas que confirmem a rotina de abastecimento.
  • Documentos internos da empresa (como o antigo PPRA ou atual PGR/LTCAT).

Especialistas em Direito Trabalhista na Região Metropolitana

Atuamos fortemente em Fazenda Rio Grande, Curitiba, São José dos Pinhais e Mandirituba, defendendo os direitos de operadores de empilhadeira e profissionais da logística. Se você trabalha exposto ao risco do GLP sem receber a devida compensação, é hora de agir.


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